Horizonte Minerals Plc
(“Horizonte” ou a “Empresa”)
Projeto Araguaia Níquel aprovado pelo Governo Brasileiro
como um Projeto de Minerais Estratégicos
Horizonte Minerals Plc (AIM: HZM, TSX: HZM), uma empresa de níquel com dois ativos Classe 1 no Brasil, tem a satisfação de anunciar que seu Projeto Araguaia Níquel, 100% de sua propriedade, atualmente em desenvolvimento, foi aprovado como um Projeto de Minerais Estratégicos pelo Governo Federal brasileiro. Esta aprovação garantirá que o Projeto Araguaia Níquel seja tratado com prioridade pelos vários órgãos governamentais envolvidos na construção e operação da mina, através do apoio de um comitê interministerial.
Jeremy Martin, CEO da Horizonte Minerals, comentou:
“A seleção do Projeto Araguaia Níquel como um Projeto de Minerais Estratégicos demonstra ainda mais a importância global do níquel como um metal crítico do futuro, bem como a importância estratégica do projeto para o Brasil. Reconhecemos os passos positivos que o Governo brasileiro está dando para ajudar a agilizar estes projetos estrategicamente importantes e estamos entusiasmados em trabalhar de perto com eles à medida que avançamos o Araguaia em direção à produção.”
Para mais informações, acesse www.horizonteminerals.com.br ou entre em contato:
In Press Porter Novelli |
Taís Barros (11) 3330-3815 |
A Horizonte Minerals é uma empresa de níquel com foco no Brasil, listada nas Bolsas de Valores de Londres e de Toronto. A Empresa possui dois projetos, ambos no Estado do Pará: o Projeto Araguaia e o Projeto Vermelho, de larga escala, alto teor de níquel e baixa emissão de carbono.
Exceto por declarações de fatos históricos relacionados à Empresa, determinadas informações contidas neste comunicado à imprensa constituem "informações prospectivas" sob a legislação canadense de valores mobiliários. As informações prospectivas incluem, mas não estão limitadas a, capacidade da Empresa de concluir a aquisição de equipamentos como descrito aqui, declarações relacionadas ao potencial dos projetos minerais atuais ou futuros da Empresa; a capacidade da Empresa de concluir um estudo de viabilidade positivo em relação à segunda linha RKEF no Araguaia dentro do prazo, ou em absoluto, o sucesso das atividades de exploração e mineração; custo e tempo de exploração, produção e desenvolvimento futuros; os custos e o prazo de entrega dos equipamentos a serem adquiridos, conforme descrito aqui; a estimativa dos recursos minerais e reservas e a capacidade da Empresa para atingir seus objetivos em relação ao crescimento de seus recursos minerais; e a realização de estimativas de reservas e recursos minerais e alcançar a produção de acordo com o perfil de produção potencial da Empresa ou em absoluto. Geralmente, as informações prospectivas podem ser identificadas pelo uso de terminologia prospectiva, como "planeja", "espera" ou "não espera", "é esperado", "orçamento", "programado", "estima", "projeta", "pretende", "prevê" ou "não prevê", ou "acredita", ou variações de tais palavras e frases ou declarações que determinadas ações, eventos ou resultados "podem", "poderiam", "seriam", "serão considerados", "ocorrem" ou "são alcançados". As informações prospectivas são baseadas em premissas, estimativas, análises e pareceres razoáveis da administração, feitos à luz de sua experiência e sua percepção das tendências, condições atuais e desenvolvimentos esperados, bem como outros fatores que a administração acredita serem relevantes e razoáveis nas circunstâncias presentes na data em que tais declarações são feitas, e estão inerentemente sujeitas a riscos conhecidos e desconhecidos, incertezas e outros fatores que podem fazer com que os resultados reais, nível de atividade, desempenho ou realizações da Empresa sejam substancialmente diferentes daqueles expressos ou implícitos por tais informações prospectivas, incluindo, entre outros, riscos relacionados a: a incapacidade da Empresa de concluir a aquisição dos equipamentos aqui contemplados, dentro do prazo ou em absoluto, a capacidade da Empresa de concluir um estudo de viabilidade positivo a respeito da implementação de uma segunda linha RKEF no Araguaia no cronograma contemplado ou em absoluto, riscos de exploração e mineração, competição de concorrentes com maior capital; a falta de experiência da Empresa em relação às operações de mineração em fase de desenvolvimento; flutuações nos preços dos metais; riscos não segurados; requisitos ambientais e outros requisitos regulatórios; exploração, mineração e outras licenças; as obrigações de pagamentos futuros da Empresa; potenciais disputas em relação ao título da Empresa a, e a área de, suas concessões de mineração; a dependência da Empresa de sua capacidade de obter financiamento suficiente no futuro; a dependência da Empresa de suas relações com terceiros; as joint ventures da Empresa; o potencial de flutuações cambiais e instabilidade política ou econômica nos países em que a Empresa atua; flutuações cambiais; a capacidade da Empresa de gerenciar seu crescimento de forma eficaz; o mercado de negociação das ações ordinárias da Empresa; incerteza com relação aos planos da Empresa de continuar a desenvolver suas operações e novos projetos; a dependência da Empresa do pessoal chave; possíveis conflitos de interesse dos conselheiros e diretores da Empresa e diversos riscos associados à estrutura legal e regulatória dentro da qual a Empresa atua, juntamente com os riscos identificados e divulgados no registro de divulgação da Empresa disponível no perfil da Empresa no SEDAR em www.sedar.com, incluindo sem limitação, as informações anuais da Empresa para o ano encerrado em 31 de dezembro de 2020, o Relatório do Araguaia e o Relatório do Vermelho. Embora a administração da Empresa tenha tentado identificar fatores importantes que poderiam causar resultados reais materialmente diferentes daqueles contidos em informações prospectivas, pode haver outros fatores que fazem com que os resultados reais não sejam como os previstos, estimados ou pretendidos. Não pode haver garantia de que tais declarações se mostrarão precisas, pois os resultados reais e eventos futuros podem diferir materialmente daqueles previstos em tais declarações.